Crime de tráfico absorve posse de equipamentos/instrumentos
REsp 1196334 PR 2010/0097420-8 em 26/09/2013
Publicado por Ricardo Alves de Lima
há 5 anos
A tese da ocorrência do bis in idem quanto à conduta de tráfico de drogas e a posse de equipamentos/instrumentos do crime inicialmente levantada pelo advogado Ricardo Alves de Lima perante julgamento no STJ, foi solidificada pela relatoria e voto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, e julgada na Quinta Turma, por unanimidade.
Confira a íntegra da decisão do STJ:
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