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18 de Abril de 2024

Crime de tráfico absorve posse de equipamentos/instrumentos

REsp 1196334 PR 2010/0097420-8 em 26/09/2013

Publicado por Ricardo Alves de Lima
há 5 anos

A tese da ocorrência do bis in idem quanto à conduta de tráfico de drogas e a posse de equipamentos/instrumentos do crime inicialmente levantada pelo advogado Ricardo Alves de Lima perante julgamento no STJ, foi solidificada pela relatoria e voto do Ministro Marco Aurélio Bellizze, e julgada na Quinta Turma, por unanimidade.

Confira a íntegra da decisão do STJ:

https://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/24202834/recurso-especial-resp-1196334-pr-2010-0097420-8-stj/inteiro-teor-24202835?ref=juris-tabs

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/crime-de-trafico-absorve-posse-de-equipamentos-instrumentos/721911877

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